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Governo do Rio prorroga prazo limite do PAF-ECF

Comerciantes do Rio de Janeiro têm até dia 31/7/2012 para se adequarem às novas regras de utilização de impressoras fiscias (ECF) e utilizarem programas aplicativos fiscais (PAF-ECF) homologados

23 abr 2012
Empresas (varejistas e comércios) do Rio de Janeiro têm até 31/julho/2012 para informarem qual o software PAF (programa aplicativo fiscal) homologado estão utilizando, bem como precisam declarar e registrar suas impressoras fiscais (ECF).

Este prazo já foi adiado por várias vezes e o Rio de Janeiro é um dos últimos estados a estender o prazo limite.


Tela do WebSoftware PDV que é um PAF-ECF homologado em todo o Brasil, conforme exige a legislação estadual de quase todos os estados.


A WebSoftware fabrica e comercializa o WebSoftware PDV, que é um PAF homologado dentro dos padrões exigidos pelo estado do Rio e por quase todos os demais estados brasileiros.

"Há mais de 4 anos temos um PAF-ECF homologado e adequado a todos os estados do Brasil, o que deixa nosso cliente, geralmente uma franquia com presença nacional, tranquila em relação à padronização e segurança de toda a rede", explica Erick Vils, diretor da WebSoftware.

Algumas unidades da federação, além da obrigatoriedade de homologação do PAF, exigem que estes aplicativos sejam capazes de aceitar transações via cartão de crédito diretamente pelo computador através de TEF discado/TEF IP ou TEF dedicado, impedindo o uso dos POS (maquinetas da Cielo e Redecard, por exemplo).







Exemplo de uma das impressoras fiscais com MFD (memória fita detalhe), emissora de cupons fiscais, compatível com o WebSoftware PDV (PAF homologado).



"A versão mais recente de nosso software de PDV, homologada este mês de abril/2012, traz novidades para as redes de franquia e varejistas, gerando benefícios e performance em suas operações, sem deixar de atender às legislações estaduais", complementa Vils, que não acredita em novas prorrogações.



Trecho do decreto que altera o prazo:

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.547, de 11.04.2012 (DOE de 12.04.2012), altera o Decreto n° 43.437/12, que dispõe sobre atualizações do PAF-ECF, trazendo as seguintes prorrogações:

- a atualização do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF)  utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro, que deveria ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor até 29.02.2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08, teve o prazo prorrogado para 30.06.2012;

- a atualização da versão do PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro, que deveria ter sido efetuada até o dia 31.03.2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1º do Decreto n° 43.437/2012, teve o prazo prorrogado para 31.07.2012.

Fonte: ICMS-LegisWeb

Para esclarecimento de dúvidas, aconselhamento de clientes ou redes de franquia, a fabricante disponibilizou um e-mail de especialistas no assunto. Basta entrar em contato pelo e-mail pdv@websoftware.com.br


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